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20 de Abril de 2024

Religiões de matriz africana são alvo de intolerância

Publicado por Nádia Marinho
há 7 anos

No último fim de sema a redação do Enem trouxe o seguinte tema:

"Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil"

O tema ganha destaque em nosso país por se tratar de um país multiétinico.

A cada três dias o governo recebe uma denúncia de intolerância religiosa.

Isso se deve as imigrações, sejam elas espontâneas ou forçadas, como no caso da escravidão, por exemplo.

Na mesma semana em que a umbanda foi declarada patrimônio imaterial do Rio.

Liberdade de Pensamento:

A liberdade de pensamento é o direito de expressar por meio de qualquer meio o que pensa sem sofrer qualquer restrição.

Também conhecido como liberdade de consciência ou de opinião.

Materializado na constituição brasileira como direito fundamental do indivíduo, presente na Declaração Universal dos Direitos do Humanos.

O Estado é o garantidor dessa liberdade, pois protege o indivíduo em suas tomadas de posições em cima daquilo que acredita ser verdadeiro, sem restringir essa liberdade.

Liberdade Religiosa

A liberdade religiosa está ligada a esta liberdade de pensamento é um de seus desdobramentos.

Cada indivíduo é livre para pensar e escolher a religião que melhor se identifica ou até mesmo, não escolher nenhuma religião, este é o real sentido de vivermos em um "Estado Laico".

Pois Estado Laico não é aquele que não possui religião e sim aquele que não adota uma como oficial, pois ele abraça e protege todas.

O Estado tem o dever de proteger essa escolha sem que indivíduo seja cerceado, para que essa liberdade seja protegida.

A nossa constituição deixa isso claro ao estabelecer:

"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias"

A liberdade religiosa, ainda compreende a liberdade de crença, liberdade de culto e a liberdade de organização religiosa.

Liberdade de Crença:

Uma vez que o indivíduo exterioriza o pensamento naquilo que crê ser verdadeiro, temos a liberdade de crença.

Liberdade de Culto:

O mesmo Estado que protege a liberdade religiosa sem impor restrições ou condições, também deverá amparar a liberdade do indivíduo cultuar sua religião, ou seja, a liberdade que cada um tem de manifestar em ambientes públicos ou privados atos próprios da sua religião, sem a interferência de outros indivíduos e a proteção do Estado.

Essa é a liberdade de culto.

Racismo Religioso:

É necessário falar sobre as marcas da escravidão em nossa sociedade.

Querem nos forçar a dizer que vivemos em um país sincrético, mas esquecem de que que esse sincretismo foi imposto, pois os europeus que aqui residiam decidiram doutrinar os escravos dentro de suas culturas.

Introduziram a cultura européia à força, além de todos os impactos que os escravos eram submetidos.

Essa doutrinação também se deu no aspecto religioso, porém, para continuar com o referencial que sobrou (a fé), os escravos rezavam diante de imagens de santos católicos porém em língua iorubá.

Os deuses africanos foram associados aos santos católicos para que eles pudessem exercer a sua fé.

Até hoje podemos encontrar semelhanças entre religiões de origem africana e o catolicismo.

Isso ocorreu porque os europeus associavam os Deuses africanos a demônios.

O sincretismo que tanto elogiam nos foi imposto, não foi uma escolha

Como vivemos em uma cultura predominantemente eurocêntrica, carregamos alguns desses traços e preconceitos até os dias de hoje.

Caminhos para combater a Intolerância Religiosa:

Desde 1997 os atos de intolerância religiosa são punidos criminalizados, através da lei 9459/97.

Dia 21 de janeiro foi instituído o dia nacional da intolerância religiosa, pela lei 11635/2007, a fim de que fossem asseguradas a liberdade de culto de todos os povos.

O governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg (PSB), assinou um decreto de criação da Delegacia Especial de Repressão aos crimes por discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual contra pessoa idosa ou com deficiência e essa especialidade faz toda diferença no tratamento de crimes dessa natureza. Essa é quarta do país, Piauí, Mato Grosso e Pará também possuem.

Todas essas medidas não fazem sentido se não houver mobilização popular, se não forem utilizados da maneira correta.

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